Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Certificados Energéticos em Portugal

Certificados Energéticos nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro (Algarve). Telefones: 939 212 479 / 210 152 467 Email: info@greenplan.pt

Certificados Energéticos em Portugal

Certificados Energéticos nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro (Algarve). Telefones: 939 212 479 / 210 152 467 Email: info@greenplan.pt

Certificados Energéticos: Perguntas mais frequentes

  • O que são os Certificados Energéticos?
  • Porque razão é que o Certificado Energético é obrigatório?
  • Qual o enquadramento legal?
  • Como são feitos os seus estudos?
  • Que tipo de formação têm os técnicos que emitem os respectivos Certificados Energéticos?
  • Qual o intervalo de valores para que os Certificados Energéticos obtenham aprovação positiva?
  • O que acontece quando esses valores não são cumpridos?
  
 
Relativamente aos pontos 1. e 3., quando pretendemos vender/locar (incluindo o arrendamento), temos que obrigatoriamente obter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.

Este Certificado Energético (CE) serve essencialmente para disponibilizar informação ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato, sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício. Serve também para indicar medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário possa implementar para a redução de despesas energéticas, contribuindo dessa forma para uma maior poupança na facturação energética, melhoria do conforto térmico, diminuição de emissões de CO2, valorização do imóvel numa futura transacção, e também em termos de benefícios fiscais.
Nos edifícios de serviços o CE, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, pretende assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.

Entre outras informações o CE contém a identificação do imóvel, do perito, o desempenho energético - que vai desde a classificação A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho), a validade, a descrição sucinta do imóvel, descrições das soluções adoptadas (incluindo valores de referência regulamentares), medidas de melhoria propostas, bem como os diferentes investimentos e respectivos tempos de retorno para alcançar determinado desempenho/conforto.
 
A classificação energética é influenciada pelas características edificantes da habitação (tais como as paredes, coberturas, envidraçados, orientação etc.), aproveitamento de energias renováveis, sistemas de ventilação (natural ou mecânica), combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (em suma são as necessidades energéticas para climatização, i.e. aquecimento e arrefecimento, e para produção de AQS que determinam a classe de desempenho energético).

Assim apesar de só ser obrigatório no acto da transacção, se for feito independentemente desta obrigatoriedade, tem algumas vantagens, das quais destacamos:
  • Obtenção de um CE a menor custo, pois não está sujeito a urgência na emissão;
  • Conhecer as medidas de melhoria, podendo implementá-las antes da transacção, valorizando desta forma o imóvel;
  • Possibilidade de emitir o certificado (provisório), pagando os custos associados à emissão apenas no momento próximo da transacção – neste caso obtinha um CE Provisório (é um documento que apresenta o formato e toda a informação constante num CE, não tendo contudo validade legal para habilitar a habitação a ser transaccionada. Pode ser convertido num Certificado Energético a qualquer momento com validade legal de 10 anos. Para tal só terá de pagar a taxa à ADENE, de acordo com a portaria Nº835/2007 de 7 de Agosto e cujo valor por fracção de habitação é de 45€ +IVA e para fracção de serviços 250€ + IVA);
  • Poupança energética, através do conhecimento das soluções mais adequadas na redução dos custos com energia;
  • Contributo Ambiental: uma casa mais eficiente energeticamente é um excelente contributo para a diminuição de emissões poluentes na atmosfera, sendo um contributo muito válido para a diminuição do aquecimento global;
  • Aumento do conforto térmico, com benefícios para o bem-estar e saúde;
  • Benefícios fiscais em sede de IRS (acréscimo de 10% de deduções à colecta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€);
  • Benefícios fiscais em sede de IMI (Redução de 50% no IMI em imóveis em Lisboa com certificação energética da classe A+).


Relativamente ao ponto 2.:
O DL nº 78/2006 – Aprova o SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Obriga os Estados-Membros a implementarem um sistema de certificação energética (SCE) que:

- Assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios;
- Garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético;
- Combate às alterações climáticas, através duma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios aliás uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios».
 

Resumo da Legislação:
http://dre.pt/pdfgratis/2006/04/067A00.PDF
DL 78/2006, de 4 de Abril, do Ministério da Economia e Inovação (MEI): Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
DL 79/2006, de 4 de Abril, do Ministério de Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios.
DL 80/2006, de 4 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Portaria nº 461/2007, de 5 de Junho, do Ministério da Administração Interna (MAI), do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), do Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e do MOPTC: Define a calendarização da aplicação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).
Portaria nº 835/2007, de 7 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e Ministério da Economia e Inovação (MEI): Fixa o montante da taxa correspondente ao registo de certificado na AGÊNCIA para a ENERGIA (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE).
Despacho nº 10250/2008, de 8 de Abril - Define os modelos de Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios.
 
Relativamente ao ponto 4.:
Os Peritos Qualificados (PQ) são os técnicos responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que asseguram a operacionalidade do SCE.
Os PQ, dentro das funções e competências definidas pelo SCE, deverão proceder à análise do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios existentes, aplicando a metodologia de cálculo definida pelo DL 80/2006 – RCCTE, nomeadamente para a quantificação dos índices e parâmetros de caracterização definidos no seu Artigo 4.º, bem como para o cálculo dos seus valores limite tal como fixados no seu Artigo 15.º

Relativamente aos pontos 5. e 6.:
O CE é o resultado de uma avaliação que tem sempre uma classificação, correspondente a uma escala predefinida de classes (de A+ a G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G a um de pior.

 

Relativamente ao ponto 7.:
O pior que pode acontecer é ter classificação G (pior desempenho possível!)
Uma ruína também tem que ter certificado energético, que se sabe à partida ser G.

Copyright

CertificadoEnergético.pt © 2012

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.

Mais sobre mim

imagem de perfil

Serviço de Certificação Energética

Formulário para pedido de Certificado Energético

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2010
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2009
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D